ESTATUTO SOCIAL DO CENTRO ACADÊMICO
DE CURSO
CAPÍTULO I
DO CENTRO
ACADÊMICO, SUA NATUREZA, SEDE E FORO
Art. 1º - O Centro Acadêmico de GEOGRAFIA, criado, organizado e coordenado pelos acadêmicos do
Curso de Licenciatura em Geografia
do Campus Binacional de Oiapoque da Universidade Federal do Amapá, fundado em 05
de setembro de 2017 é um órgão de
representação acadêmica, constituído pelo corpo discente do Curso de Licenciatura em Geografia do Campus
Binacional e o que vierem a ser admitidos, será regido pelo presente Estatuto.
I – O Centro Acadêmico de GEOGRAFIA tem como sede
administrativa e jurídica o Campus Binacional - UNIFAP situado na Rodovia
BR-156, Km 1, Nº 3051, bairro Universidade, CEP 68.980-000 no Município de
Oiapoque no Estado do Amapá.
II – O tempo de duração deste Centro
Acadêmico é indeterminado, sendo proibido o uso deste, para fins pessoais,
políticos e/ou religiosos.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 2º - O Centro Acadêmico do curso de GEOGRAFIA congregará o corpo discente da referida instituição com o
objetivo de:
I – Defender os interesses individuais e coletivos do
corpo discente;
II – Incentivar e/ou realizar atividades culturais,
esportivas e educacionais;
III – Promover intercâmbio e colaboração de caráter
cultural, político-educacional, desportivo-social junto aos demais Centros
Acadêmicos e às comunidades oiapoquense, indígenas, quilombolas e ribeirinhas;
IV – Lutas pela democracia permanente na instituição
através do direito de participação nos órgãos internos de determinação e/ou
avaliação da instituição, dentro dos seus mais diferentes aspectos e assuntos;
V – Contribuir para a concessão e defesa dos ideais
democráticos e justiça social, apoiando as lutas populares contra opressão, sem
vinculação político partidária;
VI – Garantir o direito, a responsabilidade, a
manipulação, o investimento e o emprego de fundos arrecadados, desde que estes
sejam revertidos a favor dos mesmos e de maneira legal perante o presente
Estatuto.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E
DEVERES DOS SEUS MEMBROS
Art. 3º - Serão membros do Centro Acadêmico do curso de GEOGRAFIA todos os alunos regularmente
matriculados no curso, na forma do Art. 207 do Regimento Geral da UNIFAP, que
compete ao corpo discente da UNIFAP organizar-se em um Centro dos Estudantes –
DCE e Centros Acadêmicos – CA’s e outras categorias que vierem a ser criadas e
aprovadas em assembleia geral.
I – As entidades de representação são independentes e
autônomas, sendo organizadas por seus próprios regimentos.
II – Os membros acadêmicos não respondem
subsidiariamente pelas obrigações sociais.
III – O membro acadêmico que concluir, trancar ou
abandonar o Curso estará automaticamente desligado do Centro Acadêmico e deverá
ser levado ao conhecimento em assembleia.
IV – O membro que trancar ou abandonar o Curso, só
poderá voltar a ser membro do Centro depois de devidamente matriculado
novamente.
V – O membro que concluir o Curso poderá, se assim
desejar, continuar fazendo parte do Centro em outra categoria a ser definida em
assembleia.
VI – Todo membro acadêmico tem direito de votar e ser
votado, desde que esteja em dias com suas obrigações.
VII – Todo membro acadêmico tem o direito de
apresentar propostas para melhorar e/ou desenvolver este Centro Acadêmico.
VIII – Todo membro acadêmico tem o direito
de desfrutar dos benefícios deste Centro, desde que esteja em dias com suas
obrigações.
Art. 209 – A
indicação de representantes será feita por eleição organizada:
I – Pelos
respectivos Centros Acadêmicos para o Colegiado de Curso.
Art. 210 – O
ato da matrícula implicará ao estudante o compromisso de respeitar o Estatuto,
este Regimento Geral e os regimentos
específicos, bem com as resoluções dos Conselhos Superiores.
I – Zelar pelo
Cumprimento do presente Estatuto;
II – Participar
das Assembleias Gerais;
III – Colaborar em
iniciativas e realizações do Centro Acadêmico;
IV – Incentivar e
desenvolver o clima de relacionamento cordial e humano entre todos quantos
atuam na Unidade;
V – Acatar as
decisões da Assembleia Geral;
VI – Participar
das reuniões do Centro com direito a voto e voz;
VII – Participar
da representação nos colegiados superiores e setoriais pertinentes.
Parágrafo único – O membro do Centro Acadêmico do curso de GEOGRAFIA que faltar 1/3 das reuniões,
sem justificativa no semestre será destituído do cargo.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA
Art. 4º - São órgãos diretores do Centro Acadêmico do curso de GEOGRAFIA em ordem crescente de
autoridade:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho de representantes.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA
GERAL
Art. 5º - A Assembleia Geral é órgão máximo de determinação da
entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os acadêmicos
regularmente matriculados, conforme o Art.
208 do Regimento Geral da UNIFAP, estes são considerados: os alunos
regulares que terão direito à representação nos órgãos colegiados, na forma da
lei vigente.
Art. 6º - A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente no início
e fim do mandato da diretoria e em reuniões mensais, com publicação prévia
dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Art. 7º - A
Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente mediante editais assinados por
50% mais 1 dos representantes da Diretoria, com publicação prévia de pauta no
prazo máximo de 48 horas.
Parágrafo único – Não havendo quórum, a Assembleia Geral reunir-se-á e
deliberará com qualquer número de presentes, meia hora depois da primeira
convocação.
Art. 8º - Compete à Assembleia Geral:
a)
Aprovar o Estatuto
do Centro Acadêmico;
b)
Aprovar reforma do
Estatuto, pelo voto de 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos
representantes;
c)
Deliberar sobre
casos omissos do presente Estatuto;
d)
Discutir e votar
as teses, recomendações, adendos e propostas apresentadas por qualquer um dos
membros;
e)
Denunciar,
suspender ou destituir representantes do Centro Acadêmico de acordo com
resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicados e garantido o
direito de defesa do acusado, sendo qualquer decisão tomada, nesse sentido, por
maioria dos votos.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
Art. 9º - É composta de 12 (doze) membros encarregados das devidas
comissões, eleitos bianualmente, podendo o mesmo ser prorrogado por mais um
ano, com a finalidade de execução dos fins a que se propõe a Diretoria:
I – Presidência (2 membros);
II – Coordenação de imprensa (2 membros);
III – Coordenação Acadêmica (2 membros);
IV – Coordenação de Cultura e Esporte (2 membros);
V – Coordenação de Finanças (2 membros);
VI – Coordenação de Extensão Popular (2
membros).
Art. 10º - Compete à Presidência:
a)
Representar o
Centro Acadêmico na Instituição e fora dela, de forma pública e juridicamente;
b)
Convocar e
presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
c)
Organizar um
programa mínimo de atividades do Centro Acadêmico;
d)
Movimentar conta
bancária juntamente com a coordenação de Finanças;
e)
Exercer demais
funções inerentes ao cargo;
f)
Apresentar
relatórios e balanço geral ao final do exercício do seu mandato, para a
apreciação e aprovação da Assembleia Geral.
Parágrafo único – A
Presidência é composta de 2 membros (presidente e vice), cargos esses que não
diferem em nível de tomada de decisões, isto porque as decisões a serem
tomadas, dependerão da maioria simples (metade mais 1 (um) dos votos da
diretoria).
Art. 11º - Compete à Coordenação de Imprensa:
a)
Coordenar e
dirigir a publicidade do Centro Acadêmico;
b)
Responsabilizar-se
pelos jornais, boletins e divulgação do Centro Acadêmico, podendo ser impresso,
via internet e outras redes sociais.
c)
Exercer outras
atribuições inerentes ao cargo.
Art. 12 – Compete à Coordenação Acadêmica:
a)
Promover e
organizar conferências, seminários, debates, incentivando os estudantes do
curso de GEOGRAFIA a uma vivência
universitária mais intensa em torno das atividades curriculares e
extracurriculares;
b)
Secretariar a
Presidência do Centro Acadêmico;
c)
Receber e expedir
correspondências e outros documentos, colhendo a assinatura da Presidência;
d)
Preparar e redigir
as atas nas reuniões e Assembleias;
e)
Exercer outras
atividades inerentes ao cargo.
Art. 13º - Compete à Coordenação de Cultura e Esporte:
a)
Manter contato com
entidades estudantis com fins educativos e culturais, promover atividades
visando o aprimoramento cultural do estudante;
b)
Promover e
coordenar as atividades de cunho esportivo e cultural;
c)
Manter intercâmbio
com demais órgãos congêneres do país e do exterior, responsabilizando-se pela
correspondência e objetivando a aquisição de livros, revistas e periódicos;
d)
Exercer outras
atribuições inerentes ao cargo.
Art. 14º - Compete à Coordenação de Finanças:
a)
Manter sob a
guarda o patrimônio financeiro do Centro Acadêmico, fazer a escrituração das
receitas e despesas e apresenta-las mensal e anualmente à Assembleia Geral;
b)
Receber doações e
subvenções assinando com a Presidência os recibos de aquisição;
c)
Assinar juntamente
com a Presidência que implicam responsabilidades financeiras de entidades ou
que oneram em patrimônio;
d)
Movimentar conta
bancária juntamente com a Presidência;
e)
Promover campanhas
para arrecadação de fundos;
f)
Exercer outras
atribuições inerentes ao cargo.
Art. 15º - Compete à Coordenação de Extensão Popular:
a)
Coordenar
juntamente com a Coordenação Acadêmica os seminários, debates, palestras;
b)
Buscar meios de
expandir as atividades do Centro junto à comunidade;
c)
Organizar as
carteiras estudantis com o Centro Acadêmico de GEOGRAFIA – CAGeo;
d)
Manter contato com
as autoridades locais, regionais, estaduais, federais para bom andamento do
Centro;
e)
Exercer outras
atribuições inerentes ao cargo.
SEÇÃO III
DO CONSELHO DE
REPRESENTANTES
Art. 16º - O Conselho de Representantes será formado pelos
respectivos representantes, eleitos em número de no máximo dois estudantes por
turma.
Art. 17º - O Conselho de Representantes de turma reunir-se-á
quando necessário, e quando convocados pela diretoria do Centro Acadêmico ou
por 1/3 (um terço) de seus membros.
Art. 18º - Compete ao Conselho de Representantes:
a)
Encaminhar os
problemas das turmas e propor soluções;
b)
Contribuir para o
aprimoramento do ensino, pesquisa e de extensão inerentes ao curso de
Geografia;
c)
Responsabilizar-se
pelas divulgações das resoluções que vêm a ser definidas pelo Centro Acadêmico
e pelo COLEGIADO DE GEOGRAFIA;
d)
Solicitar à
Diretoria Colegiada a convocação de Assembleia Geral extraordinária com mínimo
de 1/3 (um terço) dos seus membros representantes, quando necessário;
e)
Divulgar os
eventos promovidos pelo Centro Acadêmico nas turmas para que as mesmas
participem.
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES,
PROVIMENTOS E SUBSTITUIÇÕES
Art. 19º - São
elegíveis os alunos regulares previsto no Art. 208 do Regimento Geral da
UNIFAP, desde que atendam as seguintes condições cumulativas:
a)
Estejam
matriculados e tenham pelo menos o mínimo de créditos exigidos para o período
letivo;
Art. 20º - As eleições para o Conselho de Representantes e
Diretoria do Centro Acadêmico realizar-se-ão em um só dia, em local,
previamente designado e no período correspondente aos 30 (trinta) primeiros
dias antes do término do mandato vigente. Podendo ser reeleito por mais um ano,
não sendo permitida a reeleição pelo terceiro mandato ao mesmo cargo de
exercício vigente.
Art. 21º - As eleições de que trata o artigo precedente far-se-ão
mediante voto secreto e os eleitos terão mandato de 01 (um) ano, para os demais
cargos do Centro, permitindo a recondução para um mandato subsequente, desde
que não seja na mesma função.
Art. 22º - São competentes para convocar às eleições a
Presidência do Centro Acadêmico ou representante legalmente constituído.
Art. 23º - As eleições de que tratam o artigo precedente serão
realizadas com estrita observância das disposições específicas contidas no art.
209 do Regimento Geral da UNIFAP.
Art. 24º - Considerar-se-á regular a eleição se observada as
disposições do Edital respectivo, que observará no mínimo as seguintes
prescrições:
a)
Os candidatos
deverão inscrever-se perante a autoridade competente – Comissão Eleitoral – 60
(sessenta) dias antes do término do mandato vigente, para a eleição 30 (trinta)
dias antes do término do mandato para os cargos do Centro Acadêmicos;
Parágrafo único:
A Comissão Eleitoral deve ser formada no prazo de 90 (noventa) dias antes do
término do mandato vigente em Assembleia Geral. As chapas serão inscritas após
a publicação do edital.
b)
As eleições devem
ser convocadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do
mandato para o Conselho de Representantes e para os demais cargos;
c)
A Comissão
Eleitoral publicará o ato, homologando as inscrições de candidatos ou o
registro de chapas, conforme o caso;
d)
Os eleitores serão
contabilizados por turma do Colegiado de Geografia;
e)
O processo
eleitoral será presidido por uma comissão eleitoral designada em assembleia do
Centro Acadêmico;
f)
Cada votante será
identificado no ato da conferência com seu nome na lista, e seu voto será
rubricado pelo presidente da mesa;
g)
Serão adotadas
todas as medidas necessárias à preservação do sigilo do voto e a
inviolabilidade da urna;
h)
A apuração
far-se-á imediatamente após o término da votação, lavrando-se imediatamente ata
contendo os resultados, seguindo-se a proclamação dos eleitos;
i)
Será feito o
encaminhamento dos nomes dos eleitos às autoridades competentes para efeito de
emissão do ato de provimento e posse;
Art. 25º - Os representantes discentes e seus suplentes junto ao
Colegiado do Curso de GEOGRAFIA deverão
ser empossados, respectivamente.
Parágrafo único: A
vacância por renúncia, destituição e por outro motivo, uma vez declarada por
ato de autoridade competente, implicará na admissão imediata de seu
substituto-suplente, obrigando-se a proceder à indicação em assembleia no prazo
de 30 (trinta) dias úteis contados da declaração da vacância.
Art. 26º - O voto será pessoal e secreto, em cédula rubricada
pela mesa, não sendo permitido o voto por aclamação ou procuração.
Parágrafo único: Antes
de proceder à apuração dos votos, a mesa verificará se confere o número de
cédulas na urna com o número de votantes. Não coincidindo, a comissão apurará
os fatos deste certame e homologará o resultado da eleição.
Art. 27º - Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior
número de votos.
Art. 28º - Em caso de empate, adotarão os seguintes critérios:
a)
A chapa que
obtiver maior rendimento acadêmico;
b)
Avaliação do
Currículo Lattes;
c)
Estar matriculado
a partir do 3 período do curso de Geografia.
Art. 29º - Os eleitos serão empossados pelas autoridades
competentes no primeiro dia após o término do mandato anterior.
CAPÍTULO VI
DA DISSOLUÇÃO DO
CENTRO ACADÊMICO E DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30º - No caso de dissolução do Centro Acadêmico, os bens
remanescentes serão DOADOS ou podem
ser destinados a outros fins conforme decisão tomada em Assembleia Geral.
Art. 31º - A alteração do presente Estatuto só poderá ser feito
através de Assembleia Geral, convocada especialmente para este fim e aprovada
por 2/3 (dois terços) dos votos dos membros acadêmicos, presente na Assembleia.
Art. 32º - O exercício social deste Centro Acadêmico será de 05 de setembro a 05 de julho, para efeito de prestação de contas.
Art. 33º - Ficará eleito o foro de Comarca de Oiapoque, para
qualquer ação fundada neste Estatuto.
Art. 34º - O presente Estatuto foi apresentado, discutido,
adequado e aprovado em Assembleia Geral e entrará em vigor de fato, na data de
sua aprovação e de direito, na data de seu registro em cartório.
Centro Acadêmico
Dra. Bertha Koiffmann Becker de Geografia.
Criado no Campus
Binacional de Oiapoque em 05 de setembro de 2017, com a participação
dos estudantes do Curso de Licenciatura em Geografia.