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ESTATUTO

ESTATUTO SOCIAL DO CENTRO ACADÊMICO DE CURSO

CAPÍTULO I
DO CENTRO ACADÊMICO, SUA NATUREZA, SEDE E FORO

Art. 1º - O Centro Acadêmico de GEOGRAFIA, criado, organizado e coordenado pelos acadêmicos do Curso de Licenciatura em Geografia do Campus Binacional de Oiapoque da Universidade Federal do Amapá, fundado em 05 de setembro de 2017 é um órgão de representação acadêmica, constituído pelo corpo discente do Curso de Licenciatura em Geografia do Campus Binacional e o que vierem a ser admitidos, será regido pelo presente Estatuto.
I – O Centro Acadêmico de GEOGRAFIA tem como sede administrativa e jurídica o Campus Binacional - UNIFAP situado na Rodovia BR-156, Km 1, Nº 3051, bairro Universidade, CEP 68.980-000 no Município de Oiapoque no Estado do Amapá.
II – O tempo de duração deste Centro Acadêmico é indeterminado, sendo proibido o uso deste, para fins pessoais, políticos e/ou religiosos.

CAPÍTULO II
DA FINALIDADE

Art. 2º - O Centro Acadêmico do curso de GEOGRAFIA congregará o corpo discente da referida instituição com o objetivo de:
I – Defender os interesses individuais e coletivos do corpo discente;
II – Incentivar e/ou realizar atividades culturais, esportivas e educacionais;
III – Promover intercâmbio e colaboração de caráter cultural, político-educacional, desportivo-social junto aos demais Centros Acadêmicos e às comunidades oiapoquense, indígenas, quilombolas e ribeirinhas;
IV – Lutas pela democracia permanente na instituição através do direito de participação nos órgãos internos de determinação e/ou avaliação da instituição, dentro dos seus mais diferentes aspectos e assuntos;
V – Contribuir para a concessão e defesa dos ideais democráticos e justiça social, apoiando as lutas populares contra opressão, sem vinculação político partidária;
VI – Garantir o direito, a responsabilidade, a manipulação, o investimento e o emprego de fundos arrecadados, desde que estes sejam revertidos a favor dos mesmos e de maneira legal perante o presente Estatuto.

CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SEUS MEMBROS

Art. 3º - Serão membros do Centro Acadêmico do curso de GEOGRAFIA todos os alunos regularmente matriculados no curso, na forma do Art. 207 do Regimento Geral da UNIFAP, que compete ao corpo discente da UNIFAP organizar-se em um Centro dos Estudantes – DCE e Centros Acadêmicos – CA’s e outras categorias que vierem a ser criadas e aprovadas em assembleia geral.
I – As entidades de representação são independentes e autônomas, sendo organizadas por seus próprios regimentos.
II – Os membros acadêmicos não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
III – O membro acadêmico que concluir, trancar ou abandonar o Curso estará automaticamente desligado do Centro Acadêmico e deverá ser levado ao conhecimento em assembleia.
IV – O membro que trancar ou abandonar o Curso, só poderá voltar a ser membro do Centro depois de devidamente matriculado novamente.
V – O membro que concluir o Curso poderá, se assim desejar, continuar fazendo parte do Centro em outra categoria a ser definida em assembleia.
VI – Todo membro acadêmico tem direito de votar e ser votado, desde que esteja em dias com suas obrigações.
VII – Todo membro acadêmico tem o direito de apresentar propostas para melhorar e/ou desenvolver este Centro Acadêmico.
VIII – Todo membro acadêmico tem o direito de desfrutar dos benefícios deste Centro, desde que esteja em dias com suas obrigações.
Art. 209 – A indicação de representantes será feita por eleição organizada:
I – Pelos respectivos Centros Acadêmicos para o Colegiado de Curso.
Art. 210 – O ato da matrícula implicará ao estudante o compromisso de respeitar o Estatuto, este Regimento Geral e os regimentos específicos, bem com as resoluções dos Conselhos Superiores.
I – Zelar pelo Cumprimento do presente Estatuto;
II – Participar das Assembleias Gerais;
III – Colaborar em iniciativas e realizações do Centro Acadêmico;
IV – Incentivar e desenvolver o clima de relacionamento cordial e humano entre todos quantos atuam na Unidade;
V – Acatar as decisões da Assembleia Geral;
VI – Participar das reuniões do Centro com direito a voto e voz;
VII – Participar da representação nos colegiados superiores e setoriais pertinentes.
Parágrafo único – O membro do Centro Acadêmico do curso de GEOGRAFIA que faltar 1/3 das reuniões, sem justificativa no semestre será destituído do cargo.

CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA

Art. 4º - São órgãos diretores do Centro Acadêmico do curso de GEOGRAFIA em ordem crescente de autoridade:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho de representantes.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 5º - A Assembleia Geral é órgão máximo de determinação da entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os acadêmicos regularmente matriculados, conforme o Art. 208 do Regimento Geral da UNIFAP, estes são considerados: os alunos regulares que terão direito à representação nos órgãos colegiados, na forma da lei vigente.
Art. 6º - A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente no início e fim do mandato da diretoria e em reuniões mensais, com publicação prévia dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Art. 7º - A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente mediante editais assinados por 50% mais 1 dos representantes da Diretoria, com publicação prévia de pauta no prazo máximo de 48 horas.
Parágrafo único – Não havendo quórum, a Assembleia Geral reunir-se-á e deliberará com qualquer número de presentes, meia hora depois da primeira convocação.
Art. 8º - Compete à Assembleia Geral:
a)      Aprovar o Estatuto do Centro Acadêmico;
b)      Aprovar reforma do Estatuto, pelo voto de 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos representantes;
c)      Deliberar sobre casos omissos do presente Estatuto;
d)      Discutir e votar as teses, recomendações, adendos e propostas apresentadas por qualquer um dos membros;
e)      Denunciar, suspender ou destituir representantes do Centro Acadêmico de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicados e garantido o direito de defesa do acusado, sendo qualquer decisão tomada, nesse sentido, por maioria dos votos.

SEÇÃO II
DA DIRETORIA

Art. 9º - É composta de 12 (doze) membros encarregados das devidas comissões, eleitos bianualmente, podendo o mesmo ser prorrogado por mais um ano, com a finalidade de execução dos fins a que se propõe a Diretoria:
I – Presidência (2 membros);
II – Coordenação de imprensa (2 membros);
III – Coordenação Acadêmica (2 membros);
IV – Coordenação de Cultura e Esporte (2 membros);
V – Coordenação de Finanças (2 membros);
VI – Coordenação de Extensão Popular (2 membros).
Art. 10º - Compete à Presidência:
a)        Representar o Centro Acadêmico na Instituição e fora dela, de forma pública e juridicamente;
b)        Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
c)        Organizar um programa mínimo de atividades do Centro Acadêmico;
d)        Movimentar conta bancária juntamente com a coordenação de Finanças;
e)        Exercer demais funções inerentes ao cargo;
f)         Apresentar relatórios e balanço geral ao final do exercício do seu mandato, para a apreciação e aprovação da Assembleia Geral.
Parágrafo único – A Presidência é composta de 2 membros (presidente e vice), cargos esses que não diferem em nível de tomada de decisões, isto porque as decisões a serem tomadas, dependerão da maioria simples (metade mais 1 (um) dos votos da diretoria).
Art. 11º - Compete à Coordenação de Imprensa:
a)         Coordenar e dirigir a publicidade do Centro Acadêmico;
b)        Responsabilizar-se pelos jornais, boletins e divulgação do Centro Acadêmico, podendo ser impresso, via internet e outras redes sociais.
c)         Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 12 – Compete à Coordenação Acadêmica:
a)        Promover e organizar conferências, seminários, debates, incentivando os estudantes do curso de GEOGRAFIA a uma vivência universitária mais intensa em torno das atividades curriculares e extracurriculares;
b)        Secretariar a Presidência do Centro Acadêmico;
c)        Receber e expedir correspondências e outros documentos, colhendo a assinatura da Presidência;
d)        Preparar e redigir as atas nas reuniões e Assembleias;
e)        Exercer outras atividades inerentes ao cargo.
Art. 13º - Compete à Coordenação de Cultura e Esporte:
a)         Manter contato com entidades estudantis com fins educativos e culturais, promover atividades visando o aprimoramento cultural do estudante;
b)        Promover e coordenar as atividades de cunho esportivo e cultural;
c)         Manter intercâmbio com demais órgãos congêneres do país e do exterior, responsabilizando-se pela correspondência e objetivando a aquisição de livros, revistas e periódicos;
d)        Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 14º - Compete à Coordenação de Finanças:
a)        Manter sob a guarda o patrimônio financeiro do Centro Acadêmico, fazer a escrituração das receitas e despesas e apresenta-las mensal e anualmente à Assembleia Geral;
b)        Receber doações e subvenções assinando com a Presidência os recibos de aquisição;
c)        Assinar juntamente com a Presidência que implicam responsabilidades financeiras de entidades ou que oneram em patrimônio;
d)        Movimentar conta bancária juntamente com a Presidência;
e)        Promover campanhas para arrecadação de fundos;
f)         Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 15º - Compete à Coordenação de Extensão Popular:
a)         Coordenar juntamente com a Coordenação Acadêmica os seminários, debates, palestras;
b)        Buscar meios de expandir as atividades do Centro junto à comunidade;
c)         Organizar as carteiras estudantis com o Centro Acadêmico de GEOGRAFIA – CAGeo;
d)        Manter contato com as autoridades locais, regionais, estaduais, federais para bom andamento do Centro;
e)         Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

SEÇÃO III
DO CONSELHO DE REPRESENTANTES

Art. 16º - O Conselho de Representantes será formado pelos respectivos representantes, eleitos em número de no máximo dois estudantes por turma.
Art. 17º - O Conselho de Representantes de turma reunir-se-á quando necessário, e quando convocados pela diretoria do Centro Acadêmico ou por 1/3 (um terço) de seus membros.
Art. 18º - Compete ao Conselho de Representantes:
a)         Encaminhar os problemas das turmas e propor soluções;
b)        Contribuir para o aprimoramento do ensino, pesquisa e de extensão inerentes ao curso de Geografia;
c)         Responsabilizar-se pelas divulgações das resoluções que vêm a ser definidas pelo Centro Acadêmico e pelo COLEGIADO DE GEOGRAFIA;
d)        Solicitar à Diretoria Colegiada a convocação de Assembleia Geral extraordinária com mínimo de 1/3 (um terço) dos seus membros representantes, quando necessário;
e)         Divulgar os eventos promovidos pelo Centro Acadêmico nas turmas para que as mesmas participem.

CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES, PROVIMENTOS E SUBSTITUIÇÕES

Art. 19º - São elegíveis os alunos regulares previsto no Art. 208 do Regimento Geral da UNIFAP, desde que atendam as seguintes condições cumulativas:
a)         Estejam matriculados e tenham pelo menos o mínimo de créditos exigidos para o período letivo;
Art. 20º - As eleições para o Conselho de Representantes e Diretoria do Centro Acadêmico realizar-se-ão em um só dia, em local, previamente designado e no período correspondente aos 30 (trinta) primeiros dias antes do término do mandato vigente. Podendo ser reeleito por mais um ano, não sendo permitida a reeleição pelo terceiro mandato ao mesmo cargo de exercício vigente.
Art. 21º - As eleições de que trata o artigo precedente far-se-ão mediante voto secreto e os eleitos terão mandato de 01 (um) ano, para os demais cargos do Centro, permitindo a recondução para um mandato subsequente, desde que não seja na mesma função.
Art. 22º - São competentes para convocar às eleições a Presidência do Centro Acadêmico ou representante legalmente constituído.
Art. 23º - As eleições de que tratam o artigo precedente serão realizadas com estrita observância das disposições específicas contidas no art. 209 do Regimento Geral da UNIFAP.
Art. 24º - Considerar-se-á regular a eleição se observada as disposições do Edital respectivo, que observará no mínimo as seguintes prescrições:
a)         Os candidatos deverão inscrever-se perante a autoridade competente – Comissão Eleitoral – 60 (sessenta) dias antes do término do mandato vigente, para a eleição 30 (trinta) dias antes do término do mandato para os cargos do Centro Acadêmicos;
Parágrafo único: A Comissão Eleitoral deve ser formada no prazo de 90 (noventa) dias antes do término do mandato vigente em Assembleia Geral. As chapas serão inscritas após a publicação do edital.
b)        As eleições devem ser convocadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do mandato para o Conselho de Representantes e para os demais cargos;
c)        A Comissão Eleitoral publicará o ato, homologando as inscrições de candidatos ou o registro de chapas, conforme o caso;
d)        Os eleitores serão contabilizados por turma do Colegiado de Geografia;
e)        O processo eleitoral será presidido por uma comissão eleitoral designada em assembleia do Centro Acadêmico;
f)         Cada votante será identificado no ato da conferência com seu nome na lista, e seu voto será rubricado pelo presidente da mesa;
g)        Serão adotadas todas as medidas necessárias à preservação do sigilo do voto e a inviolabilidade da urna;
h)        A apuração far-se-á imediatamente após o término da votação, lavrando-se imediatamente ata contendo os resultados, seguindo-se a proclamação dos eleitos;
i)         Será feito o encaminhamento dos nomes dos eleitos às autoridades competentes para efeito de emissão do ato de provimento e posse;
Art. 25º - Os representantes discentes e seus suplentes junto ao Colegiado do Curso de GEOGRAFIA deverão ser empossados, respectivamente.
Parágrafo único: A vacância por renúncia, destituição e por outro motivo, uma vez declarada por ato de autoridade competente, implicará na admissão imediata de seu substituto-suplente, obrigando-se a proceder à indicação em assembleia no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da declaração da vacância.
Art. 26º - O voto será pessoal e secreto, em cédula rubricada pela mesa, não sendo permitido o voto por aclamação ou procuração.
Parágrafo único: Antes de proceder à apuração dos votos, a mesa verificará se confere o número de cédulas na urna com o número de votantes. Não coincidindo, a comissão apurará os fatos deste certame e homologará o resultado da eleição.
Art. 27º - Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos.
Art. 28º - Em caso de empate, adotarão os seguintes critérios:
a)      A chapa que obtiver maior rendimento acadêmico;
b)      Avaliação do Currículo Lattes;
c)      Estar matriculado a partir do 3 período do curso de Geografia.
Art. 29º - Os eleitos serão empossados pelas autoridades competentes no primeiro dia após o término do mandato anterior.

CAPÍTULO VI
DA DISSOLUÇÃO DO CENTRO ACADÊMICO E DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30º - No caso de dissolução do Centro Acadêmico, os bens remanescentes serão DOADOS ou podem ser destinados a outros fins conforme decisão tomada em Assembleia Geral.
Art. 31º - A alteração do presente Estatuto só poderá ser feito através de Assembleia Geral, convocada especialmente para este fim e aprovada por 2/3 (dois terços) dos votos dos membros acadêmicos, presente na Assembleia.
Art. 32º - O exercício social deste Centro Acadêmico será de 05 de setembro a 05 de julho, para efeito de prestação de contas.
Art. 33º - Ficará eleito o foro de Comarca de Oiapoque, para qualquer ação fundada neste Estatuto.
Art. 34º - O presente Estatuto foi apresentado, discutido, adequado e aprovado em Assembleia Geral e entrará em vigor de fato, na data de sua aprovação e de direito, na data de seu registro em cartório.


Centro Acadêmico Dra. Bertha Koiffmann Becker de Geografia.
Criado no Campus Binacional de Oiapoque em 05 de setembro de 2017, com a participação dos estudantes do Curso de Licenciatura em Geografia.